Divulgação das listas provisórias de admissão/exclusão
ordenação e reclamação
dos dados constantes das listas provisórias e dos
verbetes individuais dos candidatos.
1. Dando
cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente
data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração
Escolar (www.dgae.mec.pt) as
listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos concursos interno e
externo, abertos pelo Aviso n.º 5466-A/2013, publicado no Diário da República,
2.ª Série, n.º 78, de 22 de abril de 2013.
2. As listas
provisórias apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento,
correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º
ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do
ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são
organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos
encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação
profissional.
3. No portal da
DGAE irão estar disponíveis, para consulta e impressão, em Docentes >
Concurso > Concurso de docentes > 2013 > Serviços
>Verbete do Candidato 2013, os verbetes a que os candidatos têm acesso,
introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
4. A
reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia
4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal
Continental).
5. Atento o
disposto no ponto 1 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22
de abril, a reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato,
de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso
assim entenda, reclamar dos mesmos.
6. A reclamação
é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página
eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
7. Esclarece-se
que, nos termos do ponto 3 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º
5466-A/2013, de 27 de junho, a não apresentação de reclamação equivale à
aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos
verbetes.
8. A aplicação
da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos
selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da
candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de
validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da
última opção - desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de
selecionar qualquer uma das opções anteriores.
9. As
alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são
exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção
correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da
candidatura/desistência de preferências. Não serão considerados quaisquer
pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da
reclamação eletrónica.
10. Alertam-se
os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que
tenha sido, por lapso, indevidamente validado pela entidade de validação
(Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada/DGAE). As candidaturas com campos
incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não
tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
11. Os
candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas,
mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à
reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas
preferências.
12. Os
candidatos opositores ao grupo de recrutamento de código 290 – Educação Moral e
Religiosa Católica, podem desistir parcialmente de códigos de dioceses não
validados/invalidados pela respetiva entidade de validação.
13. Os candidatos
cuja entidade de validação da reclamação seja a DGAE, deverão enviar via upload
todos os documentos que comprovem as declarações/alterações constantes da
mesma.
14. No portal da
DGAE, na área Docentes » Concursos » Concurso de docentes » 2013 » Documentação,
encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Reclamação da
candidatura eletrónica - Concurso nacional 2013 – Interno e Externo.