Aviso
ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO GERAL
1.Nos termos do artigo 15º do Decreto-lei nº 137/2012, de 2 julho, declaro aberto, com efeitos a contar do dia da afixação do presente edital, o processo para a eleição e designação dos membros docentes do Conselho Geral, previsto nos artigos 62º do mesmo diploma.
2. Calendário do processo de eleição dos representantes do pessoal docente:
DATAS
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PROCESSO
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LOCAL
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Até 06/11/2012
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Entrega das listas dos representantes do pessoal docente.
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Serviços Administrativos
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09/11/2012
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Afixação das listas.
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Escolas do Agrupamento
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Entre 12/11/2012 e
14/11/2012
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Reclamação das listas.
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Serviços Administrativos
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Entre 12/11/2012 e
14/11/2012
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Disponibilização dos cadernos eleitorais.
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Salas de professores
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Entre 14/11/2012 e
16/11/2012
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Reclamação dos cadernos eleitorais.
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Serviços Administrativos
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21/11/2012
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Reunião Plenária para a constituição das mesas.
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Escola sede
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28/11/2012
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Ato eleitoral.
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Escola sede (sala de professores)
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29/11/2012
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Divulgação e homologação dos resultados do escrutínio.
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Escolas do Agrupamento
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3. Para efeitos de calendário, considera-se o horário dos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, na sua abertura e encerramento, como hora limite para o início e para o fim do prazo de entrega das listas candidatas, em envelope fechado, nos serviços administrativos.
4. Cada lista candidata deverá preencher o formulário que se encontra nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, indicando oito elementos efetivos e oitosubstitutos.
5. As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino. Os representantes do pessoal docente deverão pertencer ao Quadro de Nomeação Definitiva, em exercício efetivo de funções nos estabelecimentos do Agrupamento.
6. Cada elemento da lista candidata deverá identificar, com letra legível, o nome completo, o número do documento de identificação, a escola do agrupamento onde presta serviço, o grupo de recrutamento e assinar a lista.
7. O presente aviso estará igualmente disponível na plataforma e blogdo agrupamento.
8. Do resultado do processo eleitoral será lavrada ata eleitoral que será publicitada nas páginaseletrónicas do agrupamento e afixada nas salas de professores de cada escola.
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